Legislação

União estável é alternativa para casais que vivem juntos

Ato não altera o estado civil, mas regula o patrimônio individual e administra o novo

Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil - Assinatura pode a ajudar a incluir companheiro em programas de benefícios, por exemplo

Quando duas pessoas que convivem juntas diariamente reconhecem sua relação como entidade familiar, com o objetivo de constituir uma família, já podem considerar oficializar a relação para uma união estável. O ato é configurado na convivência pública, contínua e duradoura, tendo como objetivo principal regular o patrimônio individual, administrar o novo patrimônio e construir a relação de uma forma mais segura. Nos últimos tempos, cada vez mais pessoas têm procurado esse tipo de oficialização que, diferente do casamento, não altera o estado civil.

Esse tipo de união proporciona maior segurança ao casal que vive junto, principalmente com relação aos bens de cada um. “É muito importante que todas as decisões sobre os bens que venham a ser adquiridos, junto ou separadamente, durante essa união, sejam pensadas com maturidade”, avalia a advogada Mariana Schaun.

Segundo ela, a união formalizada limita o período de convivência e permite delimitar os direitos sobre o patrimônio de cada um, além de tornar possível a escolha de como será a divisão em caso de término desse relacionamento. “É uma segurança para os dois, principalmente quando há, por exemplo, uma empresa envolvida nas atividades de algum dos conviventes”.

Os benefícios

Oficializar a união estável comprova que uma relação de fato existe. Para um casal que vive junto, é importante haver um documento que comprove isso, para o reconhecimento do direito à herança um do outro. A partir disso, também é possível determinar o regime de bens que se aplica à união e a data do seu início, assim como outros benefícios, conforme pontua a especialista em Direito de Família Júlia Karam. “Realizar requerimentos para fins de concessão de benefício, incluir o companheiro ou companheira como dependente em planos de saúde e órgãos previdenciários, entre outros”.

De acordo com ela, quanto à divisão de bens, se o casal não optar por regime diverso através de contrato escrito, é aplicada a regra da comunhão parcial, onde o patrimônio adquirido a partir da união deve ser partilhado na proporção de 50% para cada, independentemente de quanto cada um contribuiu para a aquisição. “Por isso, toda e qualquer documentação referente à aquisição de bens e dívidas durante a união precisa ser guardada para que, em caso de dissolução de união, seja possibilitada a partilha de forma justa e igualitária entre as partes”, destaca Júlia.

Além disso, o ato garante os mesmos direitos e deveres previstos no casamento. “Alguns exemplos de direitos do casal na união estável são o direito à herança, direito à declaração conjunta do imposto de renda, garantia de escolher o regime de bens, compartilhamento de planos de saúde, requerimento de pensão por morte, entre outros”, diz.

Casais LGBTQIA+

Em maio de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar. Nesta semana, o governador do Estado Eduardo Leite (PSDB) tornou pública a união estável com o médico Thales Bolzan, assinada no ano passado.
A especialista afirma que a união, assim como o casamento, é um direito LGBTQIA+ já conquistado. “Basta as pessoas comparecerem ao cartório de notas munidas de seus documentos de identificação e pedirem para o escrevente lavrar a escritura pública de união estável”, explica.

Procedimento deve ser feito em cartórios

Procurado pela reportagem, um cartório de Pelotas informou que neste ano ainda não foi registrada nenhuma união estável no local. O procedimento para aqueles que querem formalizar a união é simples, e oferece a possibilidade de alterar ou acrescentar sobrenome, assim como no casamento. “Atualmente os companheiros podem alterar ou acrescentar o sobrenome um do outro e optar pelo regime de bens que melhor lhes convier, que irá vigorar a partir da data da escritura, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, explica Kelen Emerim, Tabeliã e Oficial Registradora do local.

De acordo com ela, o encaminhamento pode ser feito através do e-mail ou WhatsApp. O período de encaminhamento da documentação até a conclusão da união é rápido.

O que é necessário para encaminhamento de União Estável:

Documento de identificação com foto
CPF (caso não tenha no documento de identificação apresentado)
Certidão que comprove o estado civil das partes
Endereço e profissão das partes (somente declarar)
Declarar tempo de convivência
Declarar se têm ou não filhos em comum. Se sim, apresentar certidão
Declarar se deseja alterar ou acrescentar sobrenome
Declarar qual Regime de Bens desejam eleger para regular as relações patrimoniais
Duas testemunhas (para fins de plano de saúde, apresentar três testemunhas)

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